quinta-feira, 31 de julho de 2014

Etapa Escolar

     4.1.2. Da realização da Comissão Julgadora Escolar
A direção de cada Escola participante deverá constituir uma comissão para escolher o melhor texto de cada categoria em que estiver participando, segundo os critérios de seleção previstos no subitem 5.1.
Cada Escola participante poderá submeter à Comissão Julgadora Municipal apenas 1 (um) texto por categoria.
4.1.2.1 Da composição da Comissão Julgadora Escolar
A Comissão Julgadora Escolar deve ser coordenada pelo diretor da Escola e com­posta por 3 (três) a 5 (cinco) avaliadores, incluindo: (i) professor(es) de Língua Portuguesa; (ii) representante(s) dos pais de alunos; (iii) representante(s) da comunidade que, preferencialmente, seja(m) reconhecido(s) pelo domínio da Língua Portuguesa (como, por exemplo, repentista, contador de histórias, jorna­lista, escritor, poeta).
O diretor da Escola participante responsabiliza-se por compor a Comissão Julgadora Escolar de modo que não haja nenhum professor e/ou pessoa que tenha qualquer tipo de vínculo familiar, parental ou socioafetivo com os alunos participantes da Olimpíada.
No caso de haver mais de um(a) diretor(a) para uma mesma Escola participante, eles deverão acordar quem ficará responsável por organizar a Comissão Julgadora Escolar e enviar o(s) texto(s) selecionado(s) para a próxima etapa.
4.1.2.2. Do envio do(s) texto(s) selecionado(s)
O(s) texto(s) selecionado(s) pela Comissão Julgadora Escolar deverá(ão) ser digitado(s) pelo(s) respectivo(s) aluno(s) autor(es), sob responsabilidade do profes­sor, em campo específico no sítio eletrônico <www.escrevendoofuturo.org.br>.
Caso o texto selecionado seja de autoria de aluno que, por qualquer razão, esteja impossibilitado de digitá-lo no sítio eletrônico, o professor inscrito poderá fazê-lo.
O texto digitado deverá observar o limite de caracteres determinado abaixo:
Categoria
Número de caracteres com espaços
Poema
2.000
Memórias Literárias
4.200
Crônicas
4.200
Artigo de Opinião
4.200

Serão contabilizados os espaços para contagem do número de caracteres da ta­bela acima.
Todos os dados solicitados no campo para digitação do texto deverão ser preen­chidos obrigatoriamente.
A Comissão Julgadora Escolar deverá encaminhar, para a Comissão Julgadora Mu­nicipal, a versão impressa do texto digitado no sítio eletrônico <www.escreven­doofuturo.org.br>. Textos não digitados no referido sítio não serão considerados pela Comissão Julgadora Municipal.
O(s) texto(s) selecionado(s) deverá(ão) ser digitado(s) no sítio eletrônico <www.escrevendoofuturo.org.br> até o dia 15/08/2014.
O registro da ata da Comissão Julgadora Escolar deverá ser efetuado, no referido sítio eletrônico, pelo diretor da Escola participante até o dia 15/08/2014.

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