4.1.2. Da
realização da Comissão Julgadora Escolar
A direção de cada Escola
participante deverá constituir uma comissão para escolher o melhor texto de
cada categoria em que estiver participando, segundo os critérios de seleção
previstos no subitem 5.1.
Cada Escola participante poderá
submeter à Comissão Julgadora Municipal apenas 1 (um) texto por categoria.
4.1.2.1 Da
composição da Comissão Julgadora Escolar
A Comissão Julgadora Escolar deve
ser coordenada pelo diretor da Escola e composta por 3 (três) a 5 (cinco)
avaliadores, incluindo: (i) professor(es) de Língua Portuguesa; (ii)
representante(s) dos pais de alunos; (iii) representante(s) da comunidade que,
preferencialmente, seja(m) reconhecido(s) pelo domínio da Língua Portuguesa
(como, por exemplo, repentista, contador de histórias, jornalista, escritor, poeta).
O diretor da Escola participante
responsabiliza-se por compor a Comissão Julgadora Escolar de modo que não haja
nenhum professor e/ou pessoa que tenha qualquer tipo de vínculo familiar,
parental ou socioafetivo com os alunos participantes da Olimpíada.
No caso de haver mais de um(a)
diretor(a) para uma mesma Escola participante, eles deverão acordar quem ficará
responsável por organizar a Comissão Julgadora Escolar e enviar o(s) texto(s)
selecionado(s) para a próxima etapa.
4.1.2.2. Do
envio do(s) texto(s) selecionado(s)
O(s) texto(s) selecionado(s) pela
Comissão Julgadora Escolar deverá(ão) ser digitado(s) pelo(s) respectivo(s)
aluno(s) autor(es), sob responsabilidade do professor, em campo específico no
sítio eletrônico <www.escrevendoofuturo.org.br>.
Caso o texto selecionado seja de
autoria de aluno que, por qualquer razão, esteja impossibilitado de digitá-lo
no sítio eletrônico, o professor inscrito poderá fazê-lo.
O texto digitado deverá observar o limite de
caracteres determinado abaixo:
Categoria
|
Número de caracteres
com espaços
|
Poema
|
2.000
|
Memórias Literárias
|
4.200
|
Crônicas
|
4.200
|
Artigo de Opinião
|
4.200
|
Serão
contabilizados os espaços para contagem do número de caracteres da tabela
acima.
Todos os
dados solicitados no campo para digitação do texto deverão ser preenchidos
obrigatoriamente.
A
Comissão Julgadora Escolar deverá encaminhar, para a Comissão Julgadora Municipal,
a versão impressa do texto digitado no sítio eletrônico <www.escrevendoofuturo.org.br>.
Textos não digitados no referido sítio não serão considerados pela Comissão
Julgadora Municipal.
O(s)
texto(s) selecionado(s) deverá(ão) ser digitado(s) no sítio eletrônico <www.escrevendoofuturo.org.br>
até o dia 15/08/2014.
O registro da ata da Comissão Julgadora Escolar
deverá ser efetuado, no referido sítio eletrônico, pelo diretor da Escola
participante até o dia 15/08/2014.