RIO GRANDE DO NORTE
DECRETO Nº 24.430, DE 29 DE MAIO DE 2014
Disciplina
o funcionamento de Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual durante
a primeira fase dos jogos da Copa do Mundo de 2014.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 64, inciso V, parte final da Constituição Estadual,
D E C R E
T A:
Art. 1º
Fica determinado que os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual,
durante a primeira fase dos jogos da Copa do Mundo de 2014, terão o seguinte
horário do expediente:
I - nos
dias 12, 17 e 23 de junho de 2014, em virtude dos jogos da seleção brasileira,
o expediente encerrar-se-á às 12h00min; e
II - nos
dias 13, 16 e 24 de junho de 2014, em virtude dos jogos programados para a
Cidade do Natal, haverá ponto facultativo para os Órgãos e Entidades da
Administração Pública Estadual.
Art. 2º
Fica decretado ponto facultativo para os Órgãos e Entidades da Administração
Pública Estadual, o dia 19 de junho de 2014 (Corpus Christi).
Art. 3º Excetuam-se
do disposto neste Decreto, os Órgãos e Entidades da Administração Pública
Estadual que desempenham as atividades consideradas essenciais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Palácio
de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 29 de maio de 2014, 193º da Independência
e 126º da República.
ROSALBA CIARLINI
Antônio Alber da Nóbrega
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